01.JUL.2020
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE JULHO DO EMPREENDIMENTO BELLA VIDA RESIDENCE
1) DA PROMOÇÃO
A PROMOÇÃO DE LANÇAMENTO DO EMPREENDIMENTO BELLA VIDA RESIDENCE é realizada pela Bari Construtora e Incorporadora Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 10.434.766/0001-38, estabelecida e sediada na Rua José Rodrigues Queiroz Filho nº 353, Santa Mônica, Uberlândia/MG, a qual será doravante designada simplesmente BARI CONSTRUTORA, na forma prevista no presente regulamente e, desde que, sejam cumpridas em sua integralidade as condições abaixo.
2) VALIDADE
A PROMOÇÃO vigorará entre os dias 01/07/2020 a 31/07/2020, podendo a mesma ser cancelada antecipadamente ou prorrogada por liberalidade da BARI ONSTRUTORA.
3) PREMIAÇÃO
1. Caso o(s) COMPRADOR(ES) se enquadre(m) nas condições e seguir mencionadas, a BARI CONSTRUTORA beneficiará o(s) adquirente(s) com ITBI, Registro no Cartório de Imóveis (desde que o processo seja realizado com o Despachante da Bari Construtora) e evolução de obra será por conta da construtora somente para as unidades que forem adquiridas exclusivamente através de Financiamento com a Caixa Econômica Federal (desde que os financiamentos sejam contratados no ato da convocação pela BARI CONSTRUTORA e a construtora fará o pagamento da evolução de obra através de reembolso mensalmediante apresentação do comprovante de pagamento e estando rigorosamente em dia com todas as obrigações constantes da promessa de compra e venda, especialmente com o pagamento das parcelas integrantes do preço de aquisição da unidade nas datas pactuadas).
O benefício exposto não é cumulativo com qualquer outra promoção realizada pela BARI CONSTRUTORA, sendo o mesmo de caráter pessoal e intransferível.
A aquisição do benefício se dará desde que observadas as condições constantes deste Regulamento e mediante a assinatura do Termo de Concordância (Anexo I).
4) ENQUADRAMENTO
São elegíveis ao recebimento do BENEFÍCIO os adquirentes das unidades autônomas do empreendimento supracitado, o que se caracterizará pelos seguintes eventos:
- Celebração do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel entre a BARI CONSTRUTORA e o(s) COMPRADOR(ES), entre os dias 01/07/2020 A 31/07/2020;
- Aprovação pela BARI CONSTRUTORA da documentação apresentada pelo(s) COMPRADOR(ES) (Caso o(s) mesmo(s) dependa(m) de financiamento bancário, a aprovação do crédito pela instituição financeira);
- Seja celebrado o respectivo contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária com a instituição que conceder financiamento ao(s) COMPRADOR(ES).
O(s) COMPRADOR(ES) deverá(ão) entregar toda a documentação necessária para a aquisição da unidade negociada, a qual será encaminhada a BARI CONSTRUTORA para aprovação e conclusão do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel.
Deverá(ão) o(s) COMPRADOR(ES), no caso de adquirir mais de uma unidade, assinar o termo de concordância identificando cada uma das diferentes unidades.
5) DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
O benefício será entregue mediante as seguintes condições e prazos:
- O ITBI e o Registro no Cartório de Imóveis oferecidos pela BARI CONSTRUTORA serão realizados no ato da escritura/contrato;
- O(s) comprador(es) permaneça(m) adimplente(s) com todas as obrigações constantes da promessa de compra e venda, especialmente com o pagamento das parcelas integrantes do preço de aquisição da unidade nas datas pactuadas;
- O(s) comprador(es) não solicite(m) a rescisão ou a cessão de direitos da promessa de compra e venda.
- Caso o(s) comprador(es) deixe(m) de cumprir tempestivamente suas obrigações ou venham de qualquer forma solicitar a rescisão, ou ainda, no caso da promessa de venda e compra restar rescindida, o(s) comprador(es) deverá(ão) devolver o valor do prêmio (citado acima na cláusula da premiação), sem considerar o valor da multa já prevista em contrato;
- Será de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES) a veracidade das informações por ele prestadas a BARI CONSTRUTORA, ficando automaticamente excluído da presente PROMOÇÃO, em caso de fraude comprovada, podendo ainda ser responsabilizado por falsidade ideológica, documental ou qualquer outra conduta criminal que venha a ser constatada.
6) DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta PROMOÇÃO não implica em qualquer tipo de sorteio, vale brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.
A participação para esta PROMOÇÃO deverá ser feita de forma expressa e no ato da aquisição da(s) unidade(s), devendo ainda o(s) COMPRADOR(ES) aceitar(em) todas as disposições constantes neste regulamento, bem como a aquisição do benefício, além de autorizar a BARI CONSTRUTORA a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios de comunicação por ela escolhido para a divulgação desta PROMOÇÃO.
Apenas será fornecido o Registro no cartório de Imóveis, não serão fornecidos outros serviços tais como: emissão de certidões, emolumentos, despachante, etc.
A não aceitação do benefício ofertado nesta PROMOÇÃO no ato da aquisição da(s) unidade(s) impede(m) o(s) COMPRADOR(ES) de requerer o benefício.
A PROMOÇÃO é mera liberalidade da BARI CONSTRUTORA, não compondo parte do preço de compra e venda da unidade, sendo que caso não sejam aceitos nenhum dos benefícios propostos (ITBI, Registro no Cartório e evolução de obra) nesse regulamento, em hipótese alguma os benefícios serão convertidos em dinheiro.
Dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas pela diretoria da BARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
O(s) COMPRADOR(ES) abaixo assinado(s) tem plena ciência de todas as regras constantes no presente regulamento, concordando expressamente com todos os termos, cláusulas e condições.
A divulgação da presente PROMOÇÃO será feita à escolha da BARI CONSTRUTORA, por meio de site e/ou por qualquer outro tipo de material publicitário. O presente REGULAMENTO estará disponível para consulta no site www.bariconstrutora.com.br e no endereço acima indicado, durante o período de vigência da PROMOÇÃO, mencionado no item 2.
ANEXO I
termo de concordância
Eu _________________________________________, declaro para os devidos fins, que estou ciente dos termos e condições do REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE JULHO DE 2020 DO EMPREENDIMENTO BELLA VIDA RESIDENCE”, tendo recebido nesta data uma cópia do referido regulamento. A empresa Bari Construtora e Incorporadora Eireli pagará a Evolução de Obra e fornecerá gratuitamente o ITBI e o Registro no Cartório de Imóveis do apartamento _________ que estou adquirindo no Condomínio Bella Vida Residence.
Uberlândia – Minas Gerais, ___ de Julho de 2020.
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- BARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI
PROMITENTE VENDEDORA
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- PROMITENTE COMPRADOR
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- PROMITENTE COMPRADOR
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(4) TESTEMUNHA (5) TESTEMUNHA